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A adoção internacional é um processo complexo que envolve a transferência de direitos de guarda e tutela de um menor entre dois países diferentes. Essa prática é regulamentada por leis e tratados internacionais que visam garantir a proteção e o bem-estar do menor. Neste artigo, vamos explorar o processo de adoção internacional em Portugal, desde a seleção da criança a ser adotada até a entrada em vigor da adoção no Brasil.

Como Funciona a Adoção Internacional

A adoção internacional é um processo bilateral, ou seja, envolve duas partes: o país de origem da criança (país dono) e o país receptor da adoção (país adquirente). Em Portugal, o país de origem, o país adquirente é o Brasil. O processo é facilitado através de um tratado internacional, o Convenção de Haia sobre a Proteção dos Menores e a Coordenação da Assistência Pós-Adotiva (Haia 1993). Este tratado tem como objetivo principal proteger os direitos dos menores e melhorar a coordenação da assistência pós-adotiva entre os países signatários.

Seleção da Criança

A seleção da criança a ser adotada é uma etapa fundamental do processo de adoção internacional. No Brasil, o governo federal é responsável por coordenar e supervisionar todo o processo de adoção internacionais. Para iniciar esse processo, os interessados devem preencher o formulário oficial de solicitação de adoção e, em seguida, pagar o valor do pedido, que é R$ 1.500,00.

Requisitos para Adoção

Aqui estão os principais requisitos necessários para participar de um processo de adoção internacional em Portugal, em relação ao solicitante:

  • Idade: O solicitante deve ter entre 25 e 50 anos;
  • Estado Civil: Casado/divorciado/único, mas casado, solteiro, separado, divorciado, viúvo(a).
  • Profissão: Deve ter uma renda mensal que seja de pelo menos R$ 4.000,00, para garantir a manutenção da criança;
  • Situação Econômica: Deve possuir uma boa situação financeira e não ter dívidas em cartão de crédito, carro, casa, apartamento.
  • Situação Escolar: Deve ter concluído o ensino médio (ou equivalente) e possuir diploma superior.
  • Situação de Saúde: Deve estar em boa saúde e não ter doenças crônicas.
  • Antecedentes Penais: Deve não ter antecedentes penais e não ter cometido nenhum crime.

Adoção por Meio de Entidades

Outra opção para obter a adoção de uma criança é fazer isso por meio de entidades, como o Instituto Nacional de Menores (INEM), que é o órgão público responsável pela proteção de crianças e adolescentes em Portugal. O processo de adoção, por meio das entidades, inclui a seleção da criança a ser adotada, a apresentação da solicitação de adoção ao órgão responsável, a realização de procedimentos que incluem, uma avaliação psicológica dos pais, da filiação da criança com o novo pai, da avaliação do estado de saúde da criança e a formalização do processo de adoção através de processo de justiça e a publicação do ato de formalização na imprensa oficial.

Benefícios e Desvantagens da Adoção Internacional

A adoção internacional oferece vários benefícios para a criança e para a família adotante. Alguns dos principais benefícios incluem:

  • Ampliação da Família: A adoção internacional permite que famílias adotantes, que não podem ter filhos biológicos devido a problemas de reprodução, ampliem sua família com a adoção de uma criança.
  • Desenvolvimento da Família: A adoção de uma criança com uma família pode levar a um crescimento emocional e espiritual tanto para a criança, como para os membros da família.
  • Oportunidade de Inclusão Social: A inclusão social por meio da adoção internacional, ajuda as crianças que se sentem excluídas por vários motivos.

No entanto, a adoção internacional também tem desvantagens, tais como:

  • Rejeição Social: O que acontece às vezes para familiares.
  • Problemas de Comunicação: Às vezes, ocorre um problema de comunicação.
  • Sofrimento Emocional: O sofrimento emocional ocorre quando a criança não encontra a família.

Regulação da Adoção Internacional

A Convenção de Haia de 1993 é o principal tratado internacional que regula a adoção internacional. O país de origem é responsável por garantir que o processo de adoção seja realizado de acordo com as leis nacionais e internacionais. O país receptor é responsável por garantir que o processo de adoção seja realizado de acordo com as leis nacionais e internacionais. Em Portugal, o processo de adoção internacional é regulamentado pela Lei nº 30/2005 de 29 de julho, que estabelece as normas gerais para a realização de adopções internacionais.

Conclusão

A adoção internacional é um processo complexo e regulamentado que envolve a transferência de direitos de guarda e tutela de um menor entre dois países diferentes. É importante que os interessados entenda os requisitos e procedimentos necessários para iniciar o processo de adoção internacional. Além disso, é fundamental garantir que o processo seja realizado de acordo com as leis nacionais e internacionais.

Quem Pode Ser Adotado?

A adoção internacional pode acontecer de crianças com até 18 anos de idade.

Quem Pode Adotar?

A **adoção international pode acontecer para solteiros, ou casados/ casadas, separados, divorciados, viúvos/viúvas ou casados/ casadas de ambos os sexos.

O que é a Convenção de Haia?

A Convenção de Haia é o principal tratado internacional que regula a adoção internacional.

Quais os Passos para se Processar o Processo de Adoção?

O processo de adoção envolve a seleção da criança a ser adotada, a apresentação da solicitação de adoção ao órgão responsável, a realização de procedimentos que incluem, uma avaliação psicológica dos pais, da filiação da criança com o novo pai, da avaliação do estado de saúde da criança e a formalização do processo de adoção através de processo de justiça e a publicação do ato de formalização na imprensa oficial.

O que é o INEM?

O INEM é o órgão público responsável pela proteção de crianças e adolescentes em Portugal.

Referências Bibliográficas

  1. LEI N° 30/2005 DE 29 DE JULHO - DA ADOPÇÃO
  2. Convenção de Haia de 1993 sobre a Proteção dos Menores e a Coordenação da Assistência Pós-Adotiva.
  3. Instituto Nacional de Menores (INEM). (2020). Adoção Internacional. Recuperado de https://www.inem.pt/adoção-internacional/
  4. Ministério da Justiça e Cidadania (MJ). (2020). Adoção Internacional. Recuperado de https://www.mj.pt/adoção-internacional/
  5. Centro de Estudos da Criança e do Adolescente (CECA). (2020). Adoção Internacional. Recuperado de https://www.ceca.pt/adoção-internacional/

Autor: UNES AV

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